Legislativa decretação do futuro
no artigo primeiro
fica decretado:
todos os humanos
serão abraçados
e em parágrafo,
único, como instituto,
diga-se desse abraço
a amplitude de seu custo
no artigo segundo,
fique assim definido
tudo será de todos
em todos os sentidos
fica decretado:
todos os humanos
serão abraçados
e em parágrafo,
único, como instituto,
diga-se desse abraço
a amplitude de seu custo
no artigo segundo,
fique assim definido
tudo será de todos
em todos os sentidos
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