Legislativa decretação do futuro

no artigo primeiro
fica decretado:
todos os humanos
serão abraçados

e em parágrafo,
único, como instituto,
diga-se desse abraço
a amplitude de seu custo

no artigo segundo,
fique assim definido
tudo será de todos
em todos os sentidos
138 Visualizações
Partilhar

Comentários (0)

Iniciar sessão para publicar um comentário.

Ainda não há comentários. Sê o primeiro a comentar.