O Estado, tanto em sua gênese quanto por sua intenção primária, é puramente anti-social. Não se baseia na idéia de direitos naturais, mas na idéia de que o indivíduo não tem direitos, exceto aqueles que o Estado pode provisoriamente conceder a ele. Ele sempre tornou a justiça dispendiosa e de difícil acesso, e invariavelmente se manteve acima da justiça e da moralidade comum sempre que pôde se beneficiar disso.

 

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