manoelserrao1234

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n. 1960 BR BR

n. 1960-04-19, São Luis - Maranhão

Perfil
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ÓCIO [Manoel Serrão]





Ócio... Ócio...

Ócio só é dócil se conciso.
Senão: vira ópio, negócio,
Divórcio ou caso de hospício!



Ler poema completo
Biografia
Perfil Nome completo: Manoel Serrão da Silveira Lacerda. Idade e naturalidade: Nasceu em São Luís [Atenas Brasileira] capital do Estado do Maranhão, na Santa Casa de Misericórdia, em 19 de abril de 1960. Filiação: Filho de Agamenon Lucas de Lacerda e de Oglady da Silveira Lacerda. Neto paterno de Manuel Lucas de Lacerda e Maria Antônia Lucas de Lacerda; neto materno de Hidalgo Martins da Silveira e Maria José Serra da Silveira. Ascendência geral de espanhóis e portugueses judeus. Profissão: Advogado e Professor de Direito, formado pela Faculdade de Direito do Recife - UFPE, curso criado pela Carta Lei de 11.08.1827 - publicada em 21.08.1827 - Chancelaria Mor do Império do Brasil, que no passado acolheu dois presidentes: Epitácio Pessoa, em 1886 e Nilo Peçanha, em 1887. Acolheu outros nomes, os quais enriqueceram a nossa cultura como: Rui Barbosa. Castro Alves. Augusto dos Anjos. Ariano Suassuna. Miguel Arraes. Francisco Julião. Barão do Rio Branco. Barão de Lucena. Joaquim Nabuco. Fagundes Varela. Raul Pompéia. Tobias Barreto. Graça Aranha. Álvaro Lins. José Lins do Rego. Pontes de Miranda. João Pessoa. Clóvis Bevillaqua. Silvio Romero. Adolfo Cisnes. Assis Chateaubriand. Agamenon Magalhães. Luís Câmara Cascudo. Aurélio Buarque de Holanda, e tantos mais. Dimensionar a origem do berço poético do autor, assim como a dimensão e a importância do Maranhão para a cultura nacional, peço vênia para transcrever um pequeno trecho da obra do imortal membro da Academia Maranhense de Letras o professor Jomar Moraes, intitulada - Apontamentos de Literatura Maranhense - edições sioge - nota bene: "Sem receio de qualquer exagero chauvinista diríamos que a presença do Maranhão na literatura nacional se caracteriza, principalmente, pelo vanguardismo que sempre colocou nossos homens de letras à frente dos debates das novas ideias e da renovação de padrões estéticos. Do negrismo de Trajano Galvão ao neoconcretismo de Ferreira Gullar; do ideário estético e nacionalista de Gonçalves Dias às antecipações modernistas de Sousândrade; da lucidez analítica de João Francisco Lisboa ao ensaísmo da Franklin de Oliveira e Oswaldinho Marques; dos estudos folclóricos de Celso Magalhães ao romance naturalista de Aluísio de Azevedo; dos estudos de Nina Rodrigues à renovação estética pregada e apoiada por Graça Aranha, tudo revela e comprova a clara vocação de pioneirismo e liderança que assinala uma das mais características e importantes facetas da nossa participação na cultural nacional". E ainda, de Coelho Neto, Teófilo Dias, Vespasiano Ramos, Raimundo Teixeira Mendes, César Marques e muitos outros de uma constelação que brilha desde meados do século XIX. Dois dos quais – Gonçalves Dias e Teófilo Dias – são patronos de cadeiras na Casa de Machado de Assis, a Academia Brasileira de Letras, à Akademia dos Párias, dentre eles: Fernando Abreu, Paulo Melo Sousa, Garrone, Paulinho Nó Cego, Marcello Chalvinski, Zé Maria Medeiros, Celso Borges. Podemos citar: Arthur Azevedo; Catulo da Paixão Cearense; Bacelar Vianna; Bandeira Tribuzi; Padre Antônio Vieira [Sermão aos Peixes]; Odorico Mendes; Sotero dos Reis; João Francisco Lisboa; Gentil H. de Almeida Braga; Custódio A. P. Serrão [Frei]; Trajano Galvão; Josué Montello; Nauro Machado; José Sarney; José Chagas; José Maria Nascimento; Laura Amélia Damous; Luís Augusto Cassas; Alex Brasil, Antônio Miranda, Carlos Cunha, Dagmar Desterro, Joãozinho Ribeiro, Lago Burnett, Odylo Costa, Roberto Kenard, Salgado Maranhão, Vespasiano Ramos, Joaquim Haickel, João Batista Gomes do Lago; Mhario Lincoln; Lenita de Sá, João Paulo Leda, Evilásio Júnior, Antônia Veloso, Luiza Cantanhede, Zélia Maria Bacelar Viana, além de muitos tantos outros.

Poemas

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PÁSSARO SERRÃO [por: Luis Mário Oliveira]







A pressa e o estado inóspito, bem antes mesmo do pássaro de latas voar, faz o homem chegar ao ninho de concreto horas antes do seu revoar.

Figura de beija-flor, colibri furta cor... Não queria suas asas bater, mas já estava lá: Terno, sombrio e contido em sua mala de lágrimas e contos mil. Contos de fados. E quão fados soaram nesses diásporos dias.

Oh! Pássaro ferido que viaja todo o corpo e deixa o coração. Uma andorinha.
Foi assim a despedida. O mundo que criamos acabara naquela noite sem lua. O sonho voou e eu ouvi, ou devo ter ouvido como Gullar em “fotografia aérea” o ronco do avião passar sobre o telhado, anos atrás, em São Luis do Maranhão.

Uma madrugada silenciou sem tangos nem boleros. Somente o ronco do avião interrompera o silêncio desse quarto estreito e de pouca luz que me conserva.

Pássaro do mundo, que em Porto Velho aterrissou em fuga de si mesmo. Pássaro fujão, com o penar amigo, deixa a saudade nessa terra crua e verde o seu canto de Serrão. Decolo o poeta que em mim voara junto. Bico ávido, ouço gorjeio soado, gozado melancólico poema alto. Cheira alfazema e folhas ciprestes esse ato. Alçou vou e em cruzeiro, rasga os céus por essa noite úmida e quente e inesquecível das nossas vidas todas, toadas.

Manhã seguinte em versículo. Meu poeta louco, sano poeta rouco. Um pássaro apenas. Ferido, cá eu no Porto Velho em que me deixas, ouço teu canto longe, porto pequeno, portinho, Madre de Deus. Seu verdadeiro oráculo.

Que tua ânsia e a santa onisciência do teu ser sejam então eternas. Velarei por toda a noite. Longa noite.

Oremos distantes e em terra, olhando aos céus. Em nome do pai, do filho e da grande asa que voa no pássaro que me fizeste enxergar. A última lágrima recai ao travesseiro. Boa Noite. Adormeço, amém...

Porto Velho-RO 20-06-2010

  

Luis Mário de Oliveira - Poeta Maranhense [Livro: Poesias "Amores & Amoras], Cineasta e Ator.

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AS PALAVRAS ARDEM MAL - REVISITA+ÇÃO [I]



Dali online? Dali sem design no layout com know-how e arte? Ó Ketchup? Abre-te sésamo? Tem kamikazes na web e net meu compadre. Dali surreal sem backup era muito melhor.

Abracadabra!! Ops! Olha lá não é o Ali Baba de ki pá e kart sem Da Vinci diferenças repetidas em 40 das suas revisitações ao passado dos Ava tares. É o Ali concordando que algo é assim mesmo só porque tem alguém afirmando que o é? Ou se deve examinar dali o quê quem fala está falando?

Sofista? Copidesque? Copista? É tutti buona gente. Ou um "... mais sábio que esse homem; pois corremos o risco de não saber, nenhum dos dois, nada de belo nem de bom, pois enquanto ele pensa saber algo, não sabendo, eu, assim como não sei mesmo, também não penso saber... É provável, portanto, que eu seja mais sábio que ele numa pequena coisa, precisamente nesta: porque aquilo que não sei, também não penso saber". [Platão - Apologia de Sócrates - A Defesa - pag. 73/74].

Em pouco tempo então também a respeito de alguns poetas percebi isto: Bardos descalibrados na verborragia, asfixiados em soníferos do tipo: Le xotam - um boa noite cinderela, vertem-se em metamorfose de uma letal e venenosa serpente [...] - talvez! - Poetas que não acertam a agulha, as cobiçadas amadas em perene desdém das suas destravadas pessoas [...]. Os inditosos ensaiam preces lacrimejantes, convocando a comiseração alheia [...] e que amnésicos da ordem reinante no mundo dos ponteiros de que tudo avança, segue, passa e que vai mudando conforme os acontecimentos, vergastam, imprecam males aos lexicais, e nos higiénicos labirínticos de tão metódica mente insistam na repetitividade das coisas, sejam eles ditos terminológicos, lexicográficos, lexicológicos, e outros do campo; tanto quanto para aqueles que laboram para apreensão de fatos socioculturais, ou mesmo até para o estudo do nível lexical correspondentes às linguagens orais ou escritas "... que não era por sabedoria que poetavam o que poetavam, mas por certa natureza e inspirados, tal como os adivinhos divinos e os proferi dores de oráculos, pois também esses dizem muitas e belas coisas, mas nada sabem do que dizem. Os poetas [alguns] me mostraram passar também por uma situação assim" [Platão - Apologia de Sócrates - A Defesa - pag. 75].

É um conflito que adorna a lucidez. Ainda que razoáveis - no approach das revisitações - de que há estudos terminológicos modernos apontando claramente para uma passagem de uma terminologia de perspectiva normativa para um paradigma de perspectiva pragmático - comunicacional.

Longevo, brindar é um verbo polirrizo ancestral comemorativo, festivo, alegre para um drink do legítimo scotch, de preferência on the rocks, servido pela élégance do barman, "verdadeiro" Lord num happy hour de um Pub Inglês. Então The show must go on - O show tem que continuar - com palavras + luxuosas; No weekend da semântica e seus signos [Oh! que trash?] metalingua na califasia [e não é que a pronúncia é boa?] - tem a arte do falar. É tudo da primeiríssima qualidade anunciava um paparazzo de mini kilt com voz estentórea, que tal um lindo kit de prenomes? Ou talvez prefiram um remake de substantivos. Porque não levar em making off um kilo de felizes revisitações? São muitas + práticas - e bastante úteis para uso em caso de um check-up contra: Tabuísmos, palavras, locuções consideradas chulas; vocábulos que se referem ao metabolismo orgânico, aos órgãos e funções sexuais, expressões tabuizadas e de caráter eufemístico; gírias, ou contra a kappa das palavras em formas ditas populares e polissêmicas expressas por verbos, palavras onomatopaicas que podem trair-nos e levar-nos a olhar para certos problemas como problemas reais, quando eles não passam de puzzles importados que devem ser desmontados.

Penso então que tais coisas sejam mesmo assim, pois se em contextos diferentes o mesmo verbo apresenta transitividades distintas; se a polissemia contrariamente à sinonímia, que é o facto de várias palavras terem o mesmo significado, a polissemia é o facto de uma mesma palavra poder ter muitos significados diferentes - não necessariamente relacionados uns com os outros - que variam conforme o contexto em que a palavra é utilizada, porque então torcer [ou não] o nariz para as palavras lexicais de significado lexical - que são a representação da realidade extralingüística - agrupadas nas seguintes categorias: substantivo, adjetivo, verbo e advérbio, tampouco para as expressões de lexia complexa - uma gama de soldadura entre os elementos componentes de uma seqüência lingüística; com um forte índice de coesão interna, postas nos fins dos verbetes.

Por um fio, queira-se ou não, entre significantes e significados "Se o vinco da calça não está paralelo à costura" não importa, o colarinho da camisa é que define o nó da gravata. Não obstante os empréstimos estrangeiros como os falares populares ameaçarem de decadência o idioma, eis que no primeiro caso assistimos uma invasão de vocábulos estrangeiros, mormente do Inglês, descaracterizando e podendo levar a desagregação do idioma, no segundo porque neles, não se observa as regras gramaticais que regem o dito falar culto, o que de fato importa é que a palavra pode ter sabor de [kiwi, apple, orange ou seja lá o que for, etc.] saber profundo e transcender a infatigável exigência de atribuição de sentido inflexo para "arte". Condenada, ou ao exílio, ou à atimia, não sou nem "pró" nem "anti" lexias, muito pelo contrário, o certo é que entre próteses consumos e prosacs, entre lápis e borracha da Faber Castell a pinup do terceiro milênio se torna parte da cultura Pop. Si agi mal amiga... O mínimo é o mínimo. E não é que amo a risada do siri ema. Ufa! Putz! Que confusão? Preciso de um relax, senão o analista pode diagnosticar stress ou deprê.

Cooper pelo playground que circunda a Maison blanca de muitas suítes. Perdão! Sem delongas vou dar um time lendo um Best-seller no living do meu flat ou no Loft Libert Home.

Em grande style no outdoor, anuncio: The Book Is On The Table? Trank you very much!

São Luis [MA], 28 de outubro de 2010.
Manoel Serrão da Silveira Lacerda.

Fontes de referencia:
[01] olamtagv.wordpress.com/.../o-sentido-e-revisitacao-ou-uma-selva-dentro-da-selva-ou-por-que-e-que-o-cerebro-nao-explica-a-.;
[02] Revisitação da Terminologia Cultural de Narrativas Orais da Amazônia Paraense - Débora |Cristina do Nascimento |Ferreira - Dra. Língua e \Literatura vernáculas - UFPA e Dra. Maria Odaísa Espinheiro de Oliveira - Dra. Biblioteconomia - UFPA;
[03] Platão - Apologia de Sócrates - Editor L&PM POCKET.
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IMPERMANÊNCIAS [Manoel Serrão]






Há dias fastos,
E outros nefastos.
Um sorrir para o circo,
O outro chora no pasto.






Comentário de João Batista do Lago em 10 novembro 2009 às 20:25 [“João Batista do lago, maranhense, pode ser considerado, atualmente, um dos mais completos poetas e cronistas do Brasil, haja vista a consciência plural e significativa de sua intuição cultural, fato que o faz passear entre musgos históricos gregos e o modernismo clariciano, espargindo o pensamento poético alemão, americano ou inglês, sem esquecer das taças saboreantes dos vinhos que enebriaram o cismar dos poetas franceses como BAUDELAIRE (Charles Baudelaire), MALLARMÉ (Stéphane Mallarmé), FRANÇOIS COPÉE (François Édouard Joaquim Copée) e MUSSET (Louis Alfred de Musset) – o poeta do amor. Como eu, o Maranhão e o Brasil também, creio, se orgulham de João Batista do Lago, uma das maiores expressões literárias do mundo moderno. Fato que, realmente não deixa a desejar se comparado a nenhum dos franceses acima citados”. Marconi Caldas Poeta, escritor e advogado São Luís – Maranhão – Brasil 2007].

Já revelei noutra oportunidade que sou admirador da poética de Manoel Serrão. É-me – aos meus olhos – provavelmente, o poeta mais complexo do Maranhão, na atualidade. Dono de uma larga obra (toda ela socializada na Internet), Manoel Serrão, desde que tive a primazia de conhecê-lo, “espanta-me” com os seus versos, e muitas vezes, me conduz a reflexões dialético-materialista-fenomenológicas.
Neste seu poema – IMPERMANÊNCIAS – por exemplo, o P., num quarteto vérsico magistralmente construído, reflexiona sobre a pósmodernidade sem cair no reducionismo comum ao campo sócio-econômico-político.
A crítica, contumaz e contundente, que infere estes versos, é de um “visceralismo” apaixonante, i.é., ele arregaça o espírito daquilo que conhecemos como “PósModerno”, para nos deixar antever definitivamente claro que o caos está presente como onipotência e onisciência nessa nossa louca hodiernidade... Ou nessa modernidade tardia, como preferem alguns sociólogos e estudiosos ou pesquisadores sociais.
E de que maneira ele traduz isso? Fá-lo a partir duma dupla personificação adjetivada, ou seja, a partir de dois “campos” individualizados na complexidade do sistema existencial de humanos que perambulam pelas cidades como indivíduos fastos-nefastos e que se arrastam pela cadeia duma vida que já não mais lhos pertecem...
E é nessa exata presencialidade tempo-atemporal urdida na dupla face de sujeitos que não são sujeitos de mais nada, mas apenas de uma análise discursiva capaz de nos engessar, ou seja, de nos esconder a partir de nós mesmos dentro de nossos vazios existenciais.
Seja da face “fasto” ou da face “nefasto” há, nessa dupla dicotomia de si-de-ambos, o caos instalado com suas vertentes de fractalização ou de fragmentação dos sujeitos de-si, que já não mais fazem quaisquer sentidos. Nem mesmo o sentido de uma “classe” que, porventura, poder-se-ia inferir em quaisquer desses ambos.
Mesmo aquele que “sorrir para o circo” não se diferencia do “outro que chora no pasto”, pois que, ambos já não têm de si nem o sorriso nem o choro. E é exatamente neste instante que eles perdem o “espírito do sujeito” que neles poderiam resistir e fazer e dar sentido às suas existencialidades existenciais.
Paradoxalmente, ambos os dois são a essência de suas próprias mortes, assim como o são a essência das mortes de si-outro. Ambos os dois riem e choram ou choram e riem na selva caótica dos desesperados... Despedaçados... Fragmentados...
Mas há, aqui e agora, outra inferição que gostaria de aventar para este instante, mas que está submersa neste seu poema: Manoel Serrão nos põe a nu diante de nossa dupla face daninha de nós mesmos. Revela-nos, como um filósofo hermético, o grande dilema que nos move pelos caminhos que traçamos: o só. Não o estar só, mas o ser-si-só...
Porventura, não seria a posmodernidade a maior produtora dessa condição de ser-si-só?




TACIANA VALENÇA  [ Poetisa, Administradora [publicitária] e Editora chefe da revista  PERTO DE CASA na cidade do Recife [PE], incentivadora e articuladora cultural, onde mantem um programa de entrevistas num canal fechado (TV SABER, canal 15 - SIM). Autora do projeto "Navegando em Poesia", por iniciativa própria.  Evento que ocorre cada três meses. O Navegando reúne poetas, vinho, música e muita alegria num passeio de catamarã pelo Rio Capibaribe, onde todos declamam suas poesias e também de outros grandes poetas - Integrante da Câmara Brasileira de Jovens Escritores (com várias antologias publicadas).

Comentou em 12 de novembro de 2009 às 9:19.: - Interpretar Manoel Serrão é uma arte difícil, tamanha profundidade em seu estilo, sempre com poucas e profundas palavras. É isso que o torna diferente. Ele tem gênero próprio e inteligência audaciosa. Poeta para poucos e como poucos. Registro minha admiração aqui. Taciana.






NOTA: a imagem que ilustra o poema é obra do artista plástico brasileiro Aldemir Martins.



 

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MONTESQUIEU [Manoel Serrão]

 


O QUINTO CONSTITUCIONAL, PREVISTO NO ARTIGO 94 DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 É UMA VERDADEIRA EXCRECÊNCIA QUE FERE FRONTALMENTE A HARMONIA DOS TRÊS PODERES CONCEBIDOS POR MONTESQUIEU – O AUTOR DO ESPÍRITO DAS LEIS [Manoel Serrão].

Com previsão no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, a regra do quinto constitucional prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender se Justiça Federal ou Estadual. São os Tribunais Regionais Federais e o Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal e Territórios. Os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, e os advogados, mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. CRFB/88, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

Além dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, após a Emenda Constitucional nº 45/2005, que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho também passaram a seguir a regra do quinto constitucional, conforme dispõe os artigos 111-A, inciso I, e 115, inciso I, apesar de o artigo 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda. CRFB/88, Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; CRFB/888, Art. 1155. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

(...)

Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

a) Tribunais de Justiça;

b) Tribunais Regionais Federais;

c) Tribunais Regionais do Trabalho;

d) Tribunal Superior do Trabalho.

Vitaliciedade, inamovibilidade e outras garantias do judiciário

De grande importância para a tripartição de poderes, as garantias do judiciário asseguram a independência deste poder para decidir livremente, sem a pressão dos demais. A doutrina divide essas garantias em 2 categorias: garantias institucionais, que protegem o poder judiciário como instituição, e as garantias funcionais, que asseguram a independência e imparcialidade de seus membros.

Garantias institucionais do poder judiciário

São garantias do judiciário de ordem institucional a sua autonomia orgânico-administrativa e sua autonomia financeira. Fonte de pesquisa: [GUSTAVO SOUSA é autor dos artigos do Blog de Constitucional. Graduado em Ciência da Computação e Direito pela Universidade de Brasília, foi aprovado em vários concursos públicos, como Técnico em Informática do SERPRO, Técnico Judiciário do STJ e STF, Analista do Bacen e Perito Criminal Federal da Polícia Federal. É criador de método de estudo baseado em "autocoach”].

Isto posto, é ponto pacífico o preceito normativo inserto no bojo do artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, ao definir in ver bis que: 

 “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

Ocorre que na teoria o pré-citado princípio da independência e harmonia da tríade dos três poderes constituídos e legitimados no caput da norma constitucional supramencionada, coube, a Montesquieu, jurista e filósofo francês [Charles de Sécondat, Barão de Montesquieu - 1689-1755], autor do Espírito das Leis, não somente elaborar uma teoria completa da divisão dos poderes como também passou a difundi-la por toda a Europa, tornando-se, portanto, uma das bases mais importantes na organização dos Estados Modernos. 

A teoria de Montesquieu tem estupenda repercussão no âmbito da Filosofia Política e nas Constituições escritas que se promulgaram a partir dos fins do século XVIII, tornando-se o maior dogma da ciência constitucional. 

É de notável saber que o nosso sistema constitucional ampara-se na mencionada tríade, e não poderia ser diferente.

A Constituição Federal prevê que 1/5 dos membros dos tribunais sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Alhures, na prática por vezes navegam em águas turvas, tomam caminhos que maculam o estado democrático e de direito, confrontado-se  com os preceitos maiores consagrados na Carta Magna, mormente, no que tange a invasiva do Poder Executivo, indo além fronteira do Poder Judiciário, e que aberrante mente resiste ao tempo como uma verdadeira excrescência, que infelizmente ou felizmente, já não mais comporta no Estado  Moderno, donde se concluir que são sobras, restolhos e restos do entulho autoritário, e do fantasma que paira na lembrança e na história recente da política brasileira, que de forma acintosa fere e esgana a toda prova a legitimação do princípio da independência e harmonização dos três poderes.

Por isso, antes de tudo, deve na condição de mancha indelével ser expurgada de vez do nosso ordenamento jurídico. Depende, especialmente, dos nossos legisladores.

Diferentemente do que propõe Montesquieu, a verdade é que por obra e graça de uma legislação caduca, atemporal, cínica, arbitrária – e coisas que tais -, existe uma vinculação legal, que prevista na norma legal, contudo de cunho amoral, imoral diante da promiscuidade em que se entrelaçam o Poder Judiciário e o Poder Executivo.

É de bom alvitre giz ar que ainda hoje o poder executivo, e decerto é assim que funciona o sistema, exerce o poder e a prerrogativa de escolha e decisão na lista tríplice das vagas que por lei pertencem à OAB, ao Ministério Público, destinadas ao preenchimento dos cargos de Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados da Federação, dos Procuradores do Ministério Público, tal como ocorrem também para os cargos dos Tribunais Superiores e das Procuradorias a nível federal.

Ora, é de se crer pela obviedade do sistema de escolha que mencionado "escrutínio" é puramente nefando e de cunho absolutamente político. Cartas marcadas que subtrai do ato e da pessoa certa harmonização em face da permissividade de tal escolha sempre favorecer os apadrinhados, os aliados políticos, os partidários, os aparentados, as amizades, os lobistas, etc.  Do que necessariamente, e teria de sê-la assim, por competência técnica, isto é, notável conhecer jurídico, reputação ilibada, honra dês, probidade, etc. 

Os membros, os conselhos das instituições indicam e/ou escolhem e/ou votam numa lista sêxtupla, contudo, no tríplice quem dar a palavra final, quem bate o martelo, isto é, quem escolhe e decide se um membro de outro poder, in caso, do Poder Judiciário, assume a vaga destinada para o mister, é simplesmente o chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Governador do Estado, ou em outras situações, ainda que os sabatine o Senado, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República.

Com efeito, não bastasse à feiura do imbróglio, da ingerência, da ferida imposta e do arranhão à autonomia e independência do Poder Judiciário, ainda prevalece à barganha, o favorecimento do toma lá dá cá, pois confesso que o dedo indicativo do Executivo na mencionada escolha, isto é,  de um cidadão do seu foco e universo político para ocupar um cargo no Judiciário é de lamentável aberration, o que certamente compromete não só a lisura, porém, mormente, a legitimidade e a imparcialidade do referido servidor para o exercício e transparência da sua nobilíssima missão.

A impertinência tem cheiro e aroma de favores que certamente e sem demora algum dia lá na frente ou num futuro bem próximo haverá de ser correspondido, quão precisamente devolvido, sob pena de configura-se o sentimento da ingratidão por parte do agraciado. É uma verdadeira promiscuidade entre poderes contrários aos seus verdadeiros propósitos e fins a que se destinam e a sociedade como um todo.

A ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carmen Lúcia, foi indicada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) e tomou posse em 21 de junho de 2006.

O ministro Ricardo Lewandowski foi indicado por Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) para integrar o STF e tomou posse no dia 16 de março de 2006.
O ministro Gilmar Mendes foi indicado ao STF pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e assumiu em 20 de junho de 2002.

O ministro e atual presidente do STF Dias Toffoli foi indicado ao STF por Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) e assumiu em 23 de outubro de 2009.

O ministro Luiz Edson Fachin foi indicado para o STF por Dilma Rousseff e assumiu o cargo em 16 de junho de 2015.

O ministro Luís Roberto Barroso foi indicado por Dilma Rousseff para ocupar uma vaga no STF e tomou posse em 26 junho de 2013.

O ministro Luiz Fux foi indicado ao STF pela ex-presidente Dilma Rousseff e assumiu em 3 de março de 2011.

A ministra Rosa Weber foi indicada ao STF por Dilma Rousseff e assumiu em 19 de dezembro de 2011.

O ministro Marco Aurélio Mello foi indicado ao STF pelo ex-presidente Fernando Collor (1990-1992) e assumiu em 13 de junho de 1990.

O ministro Celso de Mello, membro mais antigo do STF, foi indicado pelo ex-presidente José Sarney (1985-1990) e tomou posse no dia 17 de agosto de 1989.

O jurista Alexandre de Moraes foi indicado pelo presidente Michel Temer e teve seu nome aprovado pelo Senado em 22 de fevereiro de 2017. Ele assume a vaga deixada por Teori Zavascki, morto na queda de um avião em Paraty (RJ).

É do conhecimento de todos, que ao distinguir os três poderes, Montesquieu sintetizou as razões pelas quais eles devem estar separados:

 “A liberdade política somente existe nos governos moderados. Mas nem sempre ela existe nos governos moderados. Só existe quando não se abusa do poder, mas é uma experiência eterna que todo homem que detém o poder é levado à dele abusar: e vai até onde encontra limites. Quem diria? A própria virtude precisa de limites. Para que não se abuse do poder é necessário que pela disposição das coisas o poder limite o poder".

E complementa o seu pensamento expondo Montesquieu quer: “Quando, na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistrados, o Poder Legislativo está unido ao Poder Executivo, não há liberdade, pois é de se esperar que o mesmo monarca ou assembleia faça leis tirânicas e as execute tiranicamente. 

Não há também liberdade, se o poder de julgar não está separado do Poder Legislativo e do Executivo.

Se aquele estiver unido ao Poder Legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos será arbitrário, pois o juiz será também legislador. 

Se o poder de julgar estiver unido ao Poder Executivo, o juiz terá a força do opressor. 

Tudo estará perdido se o mesmo homem ou a mesma assembleia de notáveis ou de nobres ou do povo exerce os três poderes, o de fazer as leis, o de executar as resoluções e o de julgar os crimes ou dissídios dos particulares". [Op. cit. e loc. cit.].

 “Eu sirvo, tu serves, nós servimos" - assim reza também aqui a hipocrisia dos governantes. “E ai quando o primeiro amo não é mais do que o primeiro servidor” [Assim Falava Zaratustra - Friedrich Nietzsche].

Manoel Serrão da Silveira Lacerda – Advogado, Poeta e Professor de Direito.

 







   

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ARENGAS [Manoel Serrão]





Devassam-nos com métricas de rezinhas
e cem verrinas de palavras.
Difama-nos com rilhas sem dentina e falange em riste apontada.
Flagela-nos com a herpes do ósculo quão vírus de contágio? Ó não vês, na arena das arengas verbais, esfalfo-me extenuado à rebeldia do longevo gládio.
Adjudica-me então? Concede-me a posse do teu coração de adobe.

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O DOMINIUM DO CONSUMO [Manoel Serrão]

Desperte, vá além, olhe o mundo à sua volta. Olhe o universo circundante. Aceite o desafio, aguce suas lembranças, ouça o chamado da consciência e convide-se a reflexão. Deixe o vento da constatação e a onda tsunamica de o consumo presente bater no Sujeito. Depois, inspire e respire fundo e siga intuíndo de que algo anda por demais errado com o mundo globalizado, ou tecno-cyber-digital nesses tempos ditos de “contemporaneidade” vivenciada por todos nós.

Se antes o desejo de consumo despontava claramente entre o preto e o branco, agora existem muito mais cinzas na sociedade do espetáculo, já que nem sempre atinamos para o fato de que somos o que consumimos. E o que consumimos nos dias atuais proporcionado pela indústria cultural, pelo modismo recorrente, pelos arquétipos enfeitados e modelos inventados que determinam a tua, a minha e a nossa aceitação, tudo movido pelos padrões de comportamento e beleza impostos por determinado grupo social em que vivemos, além do rolo compressor da grande mídia [capitaneada pela TV Globo] com todo o seu poderio de influenciar o modus vi vendi de cada um, seja de forma individualizada ou coletiva, quadriplicou.

Segundo, Theodor Adorno, a televisão, será [e já o é] principal instrumento dentre os “meios de massa” conhecidos servindo apenas aos interesses dos donos dos meios de comunicação para não só deflagrar o consumo das massas, como também da indústria cultural, que, nas próprias palavras do autor, “impede a formação de indivíduos autônomos e independentes, capazes de julgar e decidir conscientemente”. Ou seja, O “emburre cimento” de quem não consegue diferenciar seus próprios pensamentos.

Vejam só como a ciência e a tecnologia de braços dados seguem amparadas pelo Senhor-do-mercado que nada mais é do que o próprio mercado do sujeito consumidor -, que proporcionando a demanda exige de acordo com “O sistema dos objetos” – Tese de Mestrado de Bertoldo Brecher e Peter Weiss [sob orientação do filósofo Henri Lefebvre], na qual problematiza o lugar que mesas, televisões, carros e bolsas, exemplo ocupavam o cotidiano das pessoas. Questiona Baudrillard no primeiro parágrafo da introdução do trabalho: “Poderemos classificar o luxuriante aumento do número de objetos como o fazemos com a fauna e flora, completo com espécies glaciais e tropicais mutações inesperadas, e variações ameaçadas de extinção? ” e assim o consumo descartável de objetos de uso cada vez mais “modernos”, “novos”, “luxuosos”, “eficientes” e “avançados”, e que paulatinamente sem que se perceba claramente vão moldando um “novo homem” além de uma “nova qualidade de vida”. Infelizmente vivemos sob um crescente e aparentemente inevitável mercantilizarão de todos os domínios da experiência humana. Isto é, por outras palavras... ”um mundo pragmático onde, sob o império da lógica econômica, da produção e da hegemonia dos códigos, cria-se um sistema capaz de neutralizar e tornar inútil toda a atividade crítica, inclusive à atividade crítica teórica, acrescenta o professor Ondina Pena Pereira [Mestre em Filosofia pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG].

A situação em si anuncia-se gravíssima estabelecendo-se de forma silenciosa e sorrateira vai engolindo o homem-ser e revelando o “novo” homem-ter, tornado objeto anulado, alienado e coisificação, haja vista que: “O sistema econômico já provê as próprias mercadorias com aqueles valores que, mais tarde, decidirão sobre o comportamento dos indivíduos. As agências de produção cultural, por seu turno, cumprirão a tarefa de inculcar naqueles toda uma série de condutas tidas como as únicas “normais”, “decentes” e “racionais”. [T.W. Adorno e M. Horkheimer - Ethos sem, ética – A Perspectiva Crítica].

De acordo com tais premissas, as reflexões empreendidas pelos autores T.W. Adorno e M. Horkheimer [Ethos Sem, Ética – A Perspectiva Crítica] e agora segundo o cientista Luiz A. Calmon Nabuco Lastória alude que acerca das sociedades ditas esclarecidas evidenciam que o processo por meio do qual os indivíduos são brutalmente subsumidos pela totalidade do sistema social é tão pouco representativo da “verdadeira qualidade dos homens” quanto o valor econômico é representativo dos objetos de uso. No âmbito do particular, tudo passa então a ser medido em termos de sucesso ou fracasso e à consciência moral cabe apenas decidir entre o “mal” e o “mal menor” tendo em vista a auto conservação do indivíduo. Não lhe é possível julgar a legitimidade das alternativas que se apresentam; esse sentimento de impotência experimentado pela consciência do homem moderno nada mais seria do que o índice subjetivo da heteronímia moral como resultante objetiva última do transcurso percorrido pelo esclarecimento até agora.

Aliás, afirma o cientista, conforme apontam os autores, o caráter coercitivo do auto conservação que se impõe à consciência moral dos homens já se faz presente na Odisseia de Homero. Pois, diante da alternativa entre submeter-se à natureza ou submetê-la a si, o comportamento do herói – Ulisses – testemunha a sua capacidade racional de ajustar meios a fins para tornar Odisseia, o qual relata o encontro de Ulisses com as sereias:

O caminho da civilização era o da obediência e do trabalho, sobre o qual a satisfação não brilha senão como mera aparência, como beleza destituída de poder. O pensamento de Ulisses, igualmente hostil à sua própria morte e à sua própria felicidade, sabe disso. Ele conhece apenas duas possibilidades de escapar. Uma é a que ele prescreve aos companheiros. Ele tapa os seus ouvidos com cera e obriga-os a remar com todas as forças de seus músculos.

(...) A outra possibilidade é a escolhida pelo próprio Ulisses, o senhor de terras que faz os outros trabalharem para ele. Ele escuta, mas amarrado impotente ao mastro, e quanto maior se torna a sedução, tanto mais fortemente ele se deixa atar

(...). O que ele escuta não tem consequências para ele, a única coisa que consegue fazer é acenar com a cabeça para que o desatem; mas é tarde demais, os companheiros – que nada escutam – só sabem do perigo da canção, não de sua beleza – e o deixam no mastro para salvar a ele e a si mesmo. [Adorno & Horkheimer, 1985, p. 45]

A partir da interpretação que fazem da Odisseia, os autores também assinalam que o trabalho e a fruição estética já se apresentam separados desde a despedida do mundo pré-histórico.

Por esta razão, toda a cultura e, mais particularmente, as obras de arte que são o seu corolário partilham a culpa de uma sociedade edificada sobre as bases do trabalho comandado.

Conforme suas palavras, as medidas tomadas por Ulisses no interior de sua nau quando da passagem pelas sereias, “pressagiam alegoricamente a dialética do esclarecimento”. “E, nesse sentido, a epopeia já conteria os princípios da “teoria correta”, teoria essa que, muito mais tarde, viria possibilitar, por intermédio de seus conceitos e fórmulas, a autonomização da totalidade social em face de todos”.

De acordo com o filósofo e sociólogo polonês Zygmunt Bauman, ao tratrar sobre o consumo e o poder de escolha, nos ensina que: “Numa sociedade sinóptica de viciados em comprar/assistir, os pobres não podem desviar os olhos; não há mais para onde olhar. Quanto maior a liberdade na tela e quanto mais sedutoras as tentações que emanam das vitrines, e mais profundo o sentido da realidade empobrecida, tanto mais irresistível se torna o desejo de experimentar, ainda que por um momento fugaz, o êxtase da escolha. Quanto mais escolha parecem ter os ricos, tanto mais a vida sem escolha parece insuportável para nós.” Trecho extraído do livro Modernidade Líquida. O mesmo o tratar sobre o sofrimento mediado pelo consumo, destaca brilhantemente que: “Algum tipo de sofrimento é um efeito colateral da vida numa sociedade de consumo. Numa sociedade assim, os caminhos são muitos e dispersos, mas todos eles levam às lojas. Qualquer busca existencial, e principalmente a busca da dignidade, da autoestima e da felicidade, exige a mediação do mercado.” Trecho extraído do livro Vida Líquida.

Destarte,  após passada revista em tema atualíssimo que diz respeito a todos nós, pois afinal de contas querendo ou não somos parte integrante desse mundo, necessário se faz que cada um faça ainda que breve uma reflexão crítica sobre o mundo atual em que vivemos, e por via de consequência, o modo de pensá-lo, o foco do olhar para outro ângulo atentamente dê-se conta das coisas que nos cercam nos tempos atuais, esses obscuros objetos de desejo, o desejo irrefreável de consumo a toda prova nos conduzem feito uma manada para o abismo da desertificação; da alienação; da anulação,; e, da coisificação na totalidade do ser homem e seus laços de afetividade, tornando-nos submissos de sistemas e poderes além de todo tipo de escravidão por vir.

Basta!

Manoel Serão da Silveira Lacerda
[Advogado, poeta e Professor de Direito].

São Luís [MA], 10 de novembro de 2019.
 

 
Fontes pesquisadas: Luiz A. Calmon Nabuco Lastória – Ethos Sem Ética: A perspectiva crítica de T.W. Adorno e M. Horkheimer;
Adorno, a Indústria Cultural e a Internet – por Sérgio Amaral Silva – pág. 40 a 43 - Filosofia – Conhecimento Prático; e,
Viver para o Consumo – Obra do Francês Jean Baudrillard – por Marcelo Galli – pág. 26 a 31.
Filósofo e sociólogo polonês Zygmunt Bauman - obra livro Modernidade Líquida; livro Vida Líquida.




 

 

 

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PEPITA [Manoel Serrão]






Transcender-se os diferentes? 
Eleva a alma Pepita pequena!
 
 
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O “EU” [A] PELO [S] NÓS [Manoel Serrão]






Ser afeito o afago.

Ser afoita a paixão.
Ser o “EU” pelos  “NÓS” afeição.
Ser o amor o afeto, nunca ao chão!
576

APERTO [Manoel Serrão]






No riso ou na dor.
Ou, seja lá como for!
Se apertarem os nós?
Deus por todos nós.
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CHAPEUZINHO VERMELHO & O LOBO MAU [Manoel Serrão]

Ouso aqui divergir da estória infantil intitulada -  Chapeuzinho Vermelho e o Lobo Mau [MAU, o contrário de bom, é adjetivo – portanto sempre acompanha um substantivo –  e tem o feminino má  (plural: maus e más] - sob vários aspectos  sobretudo por ser um grande mal [MAL tem por antônimo a palavra bem e pode ser: [1] advérbio de modo; neste caso fica invariável e no mais das vezes acompanha um verbo ou um adjetivo; [2] substantivo; [3] conjunção] exemplo para todos nós que logo aos primeiros passos do entendimento e do ater-se ao mundo, isto é, aos primeiros raios do processo cognitivo e de assimilação escutamos dos nossos pais, seja na escola, nas pracinhas, nas rodinhas de amiguinhos e por ai afora.

Personagem de ficha policial de longa e vasta quilometragem, o denominado "clínico geral” inconteste, o - psicopata vampiresco - por tantos crimes praticados impunemente no contexto das estórias infantis. A periculosidade deste bandido não poupa ninguém, vai da Vovozinha ao Chapeuzinho Vermelho até chegar nos Três Porquinhos. 


Em primeiro lugar, ao contrário do que possa parecer, a fábula nada tem de inocente tanto no seu conteúdo, como no seu aspecto jurídico e moral, mormente, no que diz respeito aos valores que despertam nas crianças, além de um enredo, em versões mais antigas da história da Chapeuzinho Vermelho, em que a figura do lobo era substituída por seres humanos. Omitia-se, assim, a metáfora do animal para fazer uma alusão direta à perversidade de algumas pessoas.e principais personagens envolvidos no mundo da fantasia. Portanto,  embora pareça apenas a história de uma menina inocente que atravessa a floresta para visitar levando doces e guloseimas a vovozinha e acaba por escapar da armadilha de um lobo malvado, Chapeuzinho Vermelho é uma história infantil que transmite o que lhe parece mais não é exatamente o que lhe parece, senão vejamos:.


O PEDIDO DA MÃE DO CHAPEUZINHO VERMELHO.

Um certo dia, a mãe da menina preparara algumas guloseimas das quais a avó gostava muito, porém, quando acabara de prepará-las, estava tão cansada que não tinha mais sequer ânimo ou forças para andar pela floresta e levá-las para a vovozinha.
Então, chamou a filha:
— Chapeuzinho Vermelho, vá levar estas broinhas e guloseimas para a vovó, ela gostará muito. Disseram-me que há alguns dias ela não passa bem e, com certeza, não tem vontade para os afazeres domésticos. 
— Vou agora mesmo, mamãe.
— Tome cuidado, não pare para conversar com ninguém e vá direitinho, sem desviar do caminho certo. Há muitos perigos na floresta!
— Tomarei cuidada, mamãe, não se preocupe. A mãe arrumou os doces e guloseimas em um cesto e colocou também um pote de geléia e um tablete de manteiga. A vovó gosta de comer guloseimas e  broinhas com manteiga fresquinha e geléia.

DA ANAMNESE DOS FATOS

Chapeuzinho Vermelho pegou o cesto e foi embora estrada afora. A mata era cerrada e escura. No meio das árvores somente se ouvia o chilrear de alguns pássaros e, ao longe, o ruído dos machados dos lenhadores.

A  menina sem ater-se ao perigo que lhe espreitava seguia firme no seu caminho quando, de repente, aparecera-lhe na frente um lobo enorme, de pêlo escuro e olhos brilhantes, assediando-a e perseguindo-a  em face da atração sexual que sentia por menores com o intuito de molestá-la, praticando atos libidinosos de toda natureza na presença do Chapéuzinho. A figura do lobo, nessa fábula, representa o papel de um ser perverso, selvagem e com más intenções. Hoje em dia, seria representado por delinquentes e criminosos que se aproximam buscando uma chance para cometer um crime. Para tanto, em síntese, trata-se a história já bastante conhecida de todos: uma menina vai visitar a avó doente e precisa, para isso, atravessar uma floresta perigosa. No caminho, ela encontra o lobo mau, que lhe pergunta aonde vai e a convence a apostar uma corrida até a casa da avó. Em algumas versões, entretanto, o lobo recorre à beleza da paisagem e às flores para desviar a menina do caminho original. O lobo, tão mal intencionado quanto esperto, ensina Chapeuzinho Vermelho um “atalho” que, na verdade, é o caminho mais longo. Ele consegue, então, chegar antes, devorar a avó de uma só vez e se disfarçar com suas roupas para enganar o Chapeuzinho, e assim, também, devorá-la.

DA RESPONSABILIDADE DOS PAIS

Em primeiro lugar, a questão intrigante que nos vem à baila a ser argüida é por que os pais do Chapeuzinho Vermelho haveriam de forma desidiosa e irresponsável permiti-la, sendo uma infante impúbere, frágil absolutamente só, desacompanhada de uma pessoa adulta que pudesse dá-lhe a devida proteção, completamente refém do acaso e dos perigos inerentes que habitam uma floresta de mata densa, cheia de armadilhas e embustes tivesse acesso apenas para levar à sua querida vovozinha guloseimas e docinhos?

Logo de pronto determina o artigo segundo da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências que: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre 12 e 18 anos de idade”

Na norma consagrada pelo sistema pátrio vislumbra-se no artigo quarto da supra citada lei que:

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegura com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária".

O artigo 5º do mesmo diploma legal, garante que:

“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

Ora é evidente que de acordo com o comando normativo supra citado e transcrito em vigência os pais do Chapeuzinho negligenciaram na proteção e segurança da menor a partir do momento que permitiram de forma propositada que a infante cumprisse o desiderato da mãe, tudo com a mais absoluta anuência do pai, enfim, relaxaram com a segurança, com a vigilância e nos cuidados básicos e indispensáveis a que estão sujeitas e a que tem direito todas as crianças,  portanto, devendo ambos responderem por tal na forma da lei.

Aqui cabe aos pais, o seguinte: Não descuidar das crianças por mais segura que uma situação possa parecer. Por mais que a mãe tenha dado claras advertências à menina, isso não evitou que a vida dela ficasse em perigo. É importante destacar, então, que os pais não devem nunca tomar como certa a segurança dos filhos, por mais responsáveis e independentes que eles possam parecer. “Os pais não devem, em circunstância alguma, tomar como certa a segurança dos filhos”

DO ASSÉDIO E DA TRAPAÇA DO SR. LOBO MAU PARA COM O CHAPÉUZINHO 

É fato notório de que esse elemento de promíscuo a perversão entre uma e outra psicopatia, transita livremente no universo das fábulas. Primeiro foi o assédio de pedofilia [pedofilia - substantivo feminino - perversão que leva um indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído por crianças] à Chapeuzinho Vermelho.

Com efeito, dêsse episódio, só por si, prontamente, a caracterização por conta do comportamento nefando do Sr. Lobo Mau a tipificação de acordo com o artigo segundo da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências de ilicitos praticados pelo mesmo, senão vejamos, que: no âmbito estritamente jurídico, a pedofilia é comumente conceituada como o abuso sexual de crianças e adolescentes, ensejando inúmeros crimes previstos tanto no ECA, quanto no CP.
 
Assim, temos no CP os crimes contra a dignidade sexual, possuindo capítulo específico acerca dos crimes sexuais contra vulneráveis:
 
Art. 217-A do CP – estupro de vulnerável;
 
Art. 218 do CP – mediação de menor de 14 anos para satisfazer a lascívia de outrem;
 
Art. 218-A do CP – satisfação da lascívia mediante a presença de menor de 14 anos;
 
218-B do CP – favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.
 
O ECA também trata de crimes envolvendo a pedofilia:
 
Art. 240 do ECA – utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito;
 
Art. 241 do ECA – comércio de material pedófilo;
 
Art. 241-A do ECA – difusão de pedofilia;
 
Art. 241-B do ECA – posse de material pornográfico;
 
Art. 241-C do ECA – simulacro de pedofilia;
 
Art. 241-D do ECA – aliciamento de menores.
 
O art. 241-E do ECA trata-se de norma explicativa dos crimes previstos no art. 240, art. 241, art. 241-A a art. 241-D do ECA.
 
Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.
 
DO ATAQUE GERONTOFILICO DO SR. LOBO MAU PARA COM A VOVOZINHA

Depois do grave assédio de pedófilia com cena de sexo explícito diante da infantil menina, vem o ataque gerontofilico à vovozinha, donde se conclui claramente a toda evidência a personalidade deste meliante ao invadir a residência da mesma e sobretudo por tentar manter realaçoes sexuais contra a votade da anciã indefesa, e que aos berros anunciava-lhe que caso não conseguisse o seu intento, não pouparia a vida da pobre da vovozinha,  senão vejamos:

A gerontofilia refere-se à atração sexual dos não-idosos pelos idosos. Pode ser a atração sexual de um homem jovem por uma mulher madura (graofilia ou anililagnia), ou de uma mulher jovem por um homem maduro. Pode ser uma atração sexual e erótica hétero ou homosexual. Muitas vezes se observa que tal relação, mais que uma imposição libidinosa, tem outras motivações, como interesse econômico, busca de proteção, carência afetiva, complexo de Édipo ou complexo de Electra etc.O interesse amoroso exclusivo por pessoas em média 40 anos mais velhas e o desejo sexual por características físicas próprias da velhice --como cabelos brancos e pele flácida e enrugada-- podem ser sinais de gerontofilia. A atração patológica é uma parafilia --categoria de distúrbios psíquicos que se caracterizam pela preferência por práticas sexuais incomuns, como o sadomasoquismo e o voyeurismo. "A diferença de idade por si só não caracteriza o transtorno. A gerontofilia é diagnosticada quando existe uma discrepância vulgar --como no desejo por crianças--, e o indivíduo não consegue ter relações com pessoas de faixa etária próxima à sua", afirma Ricardo Barcelos, da ABP (Associa... - Veja mais em https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2015/11/13/desejo-sexual-por-idosos-pode-ser-um-problema-entenda-a-gerontofilia.htm?cmpid=copiaecola

A LEI.
Diferentemente do desejo sexual por crianças, a simples atração por pessoas da terceira idade não configura crime. Porém, a violência sexual contra pessoas com mais de 60 anos é um agravante de qualquer ato criminoso. Qualquer ato contra a integridade do idoso resulta em um acréscimo de um terço sobre a pena original. Para denúncias, o Estatuto do Idoso, juntamente com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, disponibiliza o canal Disque 100 --além das delegacias especializadas. Segundo dados do Disque 100, cerca de cem casos foram registrados no Brasil, em 2015.... - Veja mais em https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2015/11/13/desejo-sexual-por-idosos-pode-ser-um-problema-entenda-a-gerontofilia.htm?cmpid=copiaecola

Nota bene:

I - À atracção sexual que um adulto dirige primariamente para crianças púberes ou pré-púberes ou perto da puberdade apelida-se de pedofilia, uma variedade de parafilia, estado psicológico que se queda, na esmagadora maioria dos casos, por um desvio da vida sexual normal, sem atingir o grau de verdadeira psicopatia sexual.

II - O abusador sexual só desce ao mundo da psicopatia quando a conduta é praticada com requintes de malvadez, sendo-lhe absolutamente indiferente o mal causado, experimentando prazer com o sofrimento alheio, mostrando-se carente de escrúpulos, apresentando-se imune à crítica e à recomendação de atitudes correctas.

III - As estatísticas revelam que o perfil psicológico do contraventor sexual numa percentagem entre 80% a 90% não apresenta qualquer sinal de alienação mental, sendo penalmente imputável; desse grupo cerca de 30% nem sequer apresenta qualquer transtorno psicopatológico de personalidade, denotando uma conduta sexual no quotidiano aparentemente normal e perfeitamente adequada; só um grupo minoritário de 10 a 20% padece de graves perturbações psicológicas com características alienantes - cf. Ballone, GJ, Delitos Sexuais (Parafilias).

Personagem de longa e vasta “ficha” policial, o  chamado "clínico geral" inconteste, o - serial - por tantos crimes praticados impunemente no contexto das estórias infantis.
 
A altíssima periculosidade deste bandido não poupa ninguém,  vai da vovozinha ao chapeuzinho até chegar aos Três Porquinhos.

Um verdadeiro maníaco e psicopata. Um facínora nocivo, um gângster que há muito é figurinha carimbada perambulando livremente pela magia encantadora do mundo das fábulas.
 
Para quem não sabe, a fábula é uma história narrativa que surgiu no Oriente, mas foi particularmente desenvolvido por um escravo chamado Esopo, que viveu no século VI a.C., na Grécia antiga. Esopo inventava histórias em que os animais eram os personagens. Por meio dos diálogos entre os bichos e das situações que os envolviam, ele procurava transmitir sabedoria de carácter moral ao homem. Assim, os animais, nas fábulas, tornam-se exemplos para o ser humano. Cada bicho simboliza algum aspecto ou qualidade do homem como, por exemplo, o leão representa a força; a raposa, a astúcia; a formiga, o trabalho etc. É uma narrativa inverossímil, com fundo didático. Quando os personagens são seres inanimados, objetos, a fábula recebe o nome de apólogo. A temática é variada e contempla tópicos como a vitória da fraqueza sobre a força, da bondade sobre a astúcia e a derrota de preguiçosos.
 
A fábula já era cultivada entre assírios e babilônios, no entanto foi o grego Esopo quem consagrou o gênero. La Fontaine foi outro grande fabulista, imprimindo à fábula grande refinamento. George Orwell, com sua "Revolução dos Bichos" (Animal Farm), compôs uma fábula (embora em um sentido mais amplo e de sátira política).
 
Por cá Monteiro Lobato habitou o mercado brasileiro de literatura infantil com tipos de fábulas tropicais, misturou cultura nacional à universal, salpicou moralidades menos caretas e injetou doses cavalares de fantasia à fórmula. Foi contra a corrente dos textos para criança de seu tempo, marcados pela  linguagem complicada e pelos personagens estrangeiros em ambientes estranhos à cultura brasileira. Numa recente manifestação, a psicanalista Betty Milan deu a chave do tamanho da vitalidade e atemporalidade do Sítio do Pica-pau Amarelo em nosso imaginário: “À criança européia o adulto ensina com Chapeuzinho Vermelho a não desobedecer e com Pinóquio a não mentir, à brasileira ensinamos com Emília, personagem de Monteiro Lobato, a fazer de conta”.
 
Que murmurem os descontentes! Mas sob o ponto de vista  jurídico e moral não há como resistir o conto sob comento mesmo a uma descuidada e superficial observação, bastando, para tanto, apenas uma leitura focada sob a luz do direito para logo de prima facie subtrairmos do exame do texto hostilizado uma enorme gama de delitos praticados, isto é, crimes previstos e atualmente tipificados no Código Penal Brasileiro e demais normas jurídicas que regulamentam a matéria. Inaceitável a espécie.

DA INVASÃO DO DOMÍCILIO DA VOVOZINHA PELO SR. LOBO MAU [INVASÃO DE RESIDÊNCIA]

Por outro lado ainda mais nefanda é a conduta do meliante Lobo Mau pela enorme gama dos crimes praticados pelo mesmo no malfadado conto. Destacamos o fato de o facínora além de assediar a Chapeuzinho, invadir, adentrar o lar, violando assim a casa, e, portanto, a residência da vovozinha, cometendo a ilicitude tipificada e com previsão legal inclusa no artigo 150 do Código Penal Brasileiro, que assim reza:

“Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: pena: detenção, de um a três meses, ou multa”.

Atenção! O local onde a vovozinha morava era um bosque, uma floresta, portanto, local de acordo com a norma considerado ermo, e neste caso de acordo com o parágrafo primeiro do art. 150 do CPB assegura que:

“Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas: pena: detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente a violência”.

Também violou o inciso XI, do art. 5º [quinto] da Constituição Federal, que determina:

“a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
 
É de se atentar que de acordo com a legislação supra transcrito o Senhor Lobo Mau violou normas de elementar cumprimento, in casu, a que garante ser o abrigo, o lar um local inviolável, assim, como também violou a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICIDIO DO SR. LOBO MAU PARA COM A VOVOZINHA

Não bastasse o delito supra apontado, o Senhor Lobo Mau também violou o comando normativo do inciso II artigo 14 do Código Penal Brasileiro ao tentar comer a vovozinha, pois ao iniciar a execução do crime, este não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, já que o calhorda, o facínora do Lobo Mau foi flagrado no ato pelos caçadores que intervieram salvando a pobre idosa das garras do meliante. Sendo assim, a pena para o caso tipificado é a mesma pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

DO DANO MORAL E DANO MATERIAL

Alfin, a morte em si é medo. Medo da finitude do ser, medo da exigüidade de tempo de uma vida causa profundo trauma imposto abruptamente à grei humana.

O dano moral, espécie de dano extrapatrimonial, é comumente definido como a lesão a um dos direitos da personalidade, como a honra, imagem, nome ou identidade. Em outras palavras, pode ser compreendido como o abalo no estado anímico do indivíduo, capaz de incutir sentimentos como dor profunda, vergonha, vexame, constrangimento e humilhação.


A tutela jurídica sobre o dano moral não é antiga em nosso Ordenamento Jurídico. No Brasil, foi apenas com a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, incisos L e X, que a proteção finalmente encontrou abrigo, preenchendo tardiamente uma lacuna que já gozava de ampla disciplina no Direito Comparado.


O dano moral, espécie de dano extrapatrimonial, é comumente definido como a lesão a um dos direitos da personalidade, como a honra, imagem, nome ou identidade. Em outras palavras, pode ser compreendido como o abalo no estado anímico do indivíduo, capaz de incutir sentimentos como dor profunda, vergonha, vexame, constrangimento e humilhação.


A tutela jurídica sobre o dano moral não é antiga em nosso Ordenamento Jurídico. No Brasil, foi apenas com a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, incisos L e X, que a proteção finalmente encontrou abrigo, preenchendo tardiamente uma lacuna que já gozava de ampla disciplina no Direito Comparado.


Destarte, cabe à vítima vovozinha buscar socorro na esfera do Direito Civil para ter assegurada à reparação do constrangimento a que foi submetida através de uma ação de indenização pelo dano moral sofrido, e até mesmo, uma indenização por dano material se algum prejuízo ocorreu em decorrência dos atos praticados pelo autor [Lobo Mau] se comprovada a existência de algum dano à bem material.


Acompanhando a inovação constitucional, de suma importância o tratamento dispensado ao dano moral pelo Código Civil em vigor hoje, que traz em seu artigo 186 o reconhecimento expresso da existência de dano moral ao dispor, ver bis: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" [grifo nosso]. O supracitado artigo, em conjunto com o artigo 927 do referido diploma legal encerra qualquer argüição existente sobre a não reparabilidade de dano reputado como moral, constituindo-se em verdadeira inovação em nosso ordenamento.

 
A propósito, conforme ressalta o Professor José Afonso Da Silva: “A vida humana, que é o objeto do direito assegurado no art. 5o, caput, integra-se de elementos materiais (físicos e psíquicos) e imateriais (espirituais). [...] No conteúdo de seu conceito se envolvem o direito à dignidade da pessoa humana [...], o direito à privacidade [...], o direito à integridade físico-corporal, o direito à integridade moral e, especialmente, o direito à existência.”
 
E continua o Mestre:
 
“A vida humana não é apenas um conjunto de elementos materiais. Integram-na, igualmente, valores imateriais, como os morais. A Constituição empresta muita importância à moral como valor ético-social da pessoa e da família, que se impõe ao respeito dos meios de comunicação social (art. 221, IV). Ela, mais que as outras, realçaram o valor da moral individual, tornando-a mesmo um bem indenizável (art. 5o, V e X). A moral individual sintetiza a honra da pessoa, o bom nome, a boa fama, a reputação que integram a vida humana como dimensão imaterial. Ela e seus componentes são atributos sem os quais a pessoa fica reduzida a uma condição animal de pequena significação. Daí por que o respeito à integridade moral do indivíduo assume feição de direito fundamental.” [sem grifo no original].
 
Portanto, enraizada, a reparabilidade do dano moral no sistema normativo brasileiro e na própria Carta Política, têm-se como certa a sua aplicabilidade em face de qualquer “lesão injusta as componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito”, como necessidade natural da vida em sociedade, conferindo guarida ao desenvolvimento normal de todas as potencialidades de cada ente personalizado.

DO DANO MATERIAL

Por dano material deve-se entender aquele perceptível pelos sentidos, ou seja, que se pode ver e tocar. É qualquer lesão causada aos interesses de outrem e que venha a causar diminuição patrimonial a esse outrem.

Como pode ser comprovado, o Sr. Lobo Mau causara grandes preju[izos de ordem material ao patrimônio da Vovozinha, conforme consta do apurado e respectivos comprovantes de avaliação, portanto, deve o autor indenizar a vítima.

DOS CAÇADORES - DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ART. 14 LEI nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003.

De acordo com a versão dos irmãos Grimm, menos cruel e explícita que as anteriores, a menina quase teve o mesmo fim que a avó, se não fosse os caçadores que salvam ambas, tirando a avó de dentro da barriga do lobo.

Igualmente na esfera penal devem ser punidos também os lenhadores e caçadores por infrigência à lei que regulamento o porte de armas, pois mesmo figurando como heróis na mencionada fábula todos portavam armas de fogo sem qualquer adequação ao rol enumerado que poderia autorizá-los a portá-las, configurando assim no caso ora em tela o uso do porte ilegal de arma, devendo responde de acordo com o Artigo 14 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003.

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)
Disparo de arma de fogo.

Do exposto não bastasse o aspecto de ordem legal há também o aspecto de formação moral.

Inadmissível que uma historieta aparentemente inocente contenha elementos de altíssima negatividade, tanto para o crime como para o mau exemplo, induzindo à violência, a astúcia, a mentira, a perspicácia, a falta de respeito, a negligência e sentimentos contrários ao altruísmo humano, já que é comum a prática de adultos, pais, etc., locupletarem-se abusando e explorando crianças inocentes e desprotegidas, e o que é mais grave, em muitos casos chegam as mesmas a pagarem com a própria vida.

Com tantos Lobos Maus por aí, prevenir é melhor do que remediar, pois caldo e canja de galinha não faz mal a ninguém.

Em estrita obediência às normas jurídicas que regem os direitos autorais, peço vênia para a transcrição ipsis litteris do texto abaixo, extraído da página - Contos de Fadas - origem Wikipédia - a enciclopédia livre e bibliografia, senão vejamos:

Diferentemente do que se poderia pensar, os contos de fadas não foram escritos para crianças, muito menos para transmitir ensinamentos morais (ao contrário das fábulas de Esopo). Em sua forma original, os textos traziam doses fortes de adultério, incesto, canibalismo e mortes hediondas. Segundo registra Cashdan (2000, p. 20):

““ Originalmente concebidos como entretenimento para adultos, os contos de fadas eram contados em reuniões sociais, nas salas de fiar, nos campos e em outros ambientes onde os adultos se reuniam - não nas creches. ““

Mais adiante, Cashdan (2000, p. 20) exemplifica:

“ É por isso que muitos dos primeiros contos de fada incluíam exibicionismo, estupro e voyeurismo. Em uma das versões de Chapeuzinho Vermelho, a heroína faz um strip-tease para o lobo, antes de pular na cama com ele. Numa das primeiras interpretações de A bela adormecida, o príncipe abusa da princesa em seu sono e depois parte, deixando-a grávida. E no conto A Princesa que não conseguia rir, a heroína é condenada a uma vida de solidão porque, inadvertidamente, viu determinadas partes do corpo de uma bruxa”.

Ainda conforme afirma Cashdan (2000, p. 23), "alguns folcloristas acreditam que os contos de fada transmitem 'lições' sobre comportamento correto e, assim, ensinam aos jovens como ter sucesso na vida, por meio de conselhos. (...) A crença de que os contos de fada contêm lições pode ser em parte, creditada a Perrault, cujas histórias vêm acompanhadas de divertidas 'morais', muitas das quais inclusive rimadas". E ele conclui: "os contos de fada possuem muitos atrativos, mas transmitir lições não é um deles" (2000, p.24).

São Luis [MA], 16 de outubro de 2019.
 
Manoel Serrão da Silveira Lacerda.
[Advogado - Poeta e Professor de Direito]
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